quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Dispensa do Serviço Militar em 2011, e juramento dos Ibitinguenses

                          Hoje, 27 de Janeiro ocorreu na "Concha Acústica" a cerimônia de dispensa militar e juramento à Bandeira, comandada pelo Ten. Drumond ( Sergio Henrique Drumond da Silva), Delegado de serviço Militar - Exercito brasileiro - 4ª Delegacia de Serviço Militar, sediada em Araraquara.






sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Lançado em Ibitinga a ideia do projeto "Cidadão Ibitinguense".

               Lançado ideia de projeto que foca para o resgate historico e cultural de Ibitinga.

              Ha algum tempo um acumulo documentos e informações de nosso passado ibitinguense, neste longo periodo encontrei centenas de pessoas interessadas e engajadas em auxiliar no resgate de nosso passado.
              Ontem, dia 21 de janeiro de 2011, foi entregue na Prefeitura de Ibitinga uma ideia consistente com o nome de "projeto cultural cidadão ibitinguense".     As conversas ainda estão no início, porém proveitosas.

              A ideia do grupo é buscar "incentivos culturais" verba nos Governo Estadual e Federal, que mantem recursos para utilização no 3º Setor; (quando implantado será um projeto unindo a iniciativa privada + poder público + meio acadêmico em pról do cidadão ibitinguense)

 
              Acompanhe as informações e contribua intelectualmente e ou pessoalmente, entre em contrato: E-mail: moacir461@hotmail.com, cidadaoibitinguense@gmail.com, mande vídeos, fotos, doe documentos antigos, e materiais que contam nossa historia.    O material informativo pode ser digitalizado para estudos e os originais devolvidos(se preferir). "Moacir Fávero (16)9211-8139)".






ü  As noçoes basicas do projeto  foi entregue para apreciação (preliminar) da Prefeitura dia 21/01/11;
 em mãos:  Prefeito Marco Fonseca  às 11:00h, com presença do Secretario de Cultura Gleison Landim.



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O "Projeto Cidadão Ibitinguense” tem por objetivo contribuir para a recuperação
 e divulgação da Memória Cultural Ibitinguense, continuamente

v  Promover, organizar e divulgar a historia ibitinguense com a união de:

                 1) Acervo Iconográficos (fotografias); 
                 2) Documentos: Pessoais, Diários, Escrituras, Revistas e Jornais das diversas épocas;
                 3) Relatos Testemunhais e dos Descendentes;
                 4) Objetos utilizados nas épocas e nos setores de importância nas diversas fases históricas municipais, maquinários e acessórios; 
                 5) Analise Arquitetônica e Estrutural nas diversas fases municipais; 
                 6) Mapoteca demonstrando o crescimento demográfico com avanço industrial e econômico até os dias atuais;
                 7) Levantamento do acervo musical material e imaterial do passado (canções, marchinhas, poemas; letras e musicas, biografias dos personagens das áreas musicais até os dias atuais, etc...);
                 8) Das áreas Esportivas (história do Clube América e do Esporte Clube Rio Branco e todos os outros já quase esquecidos), e dos outros esportes;
                  9) Resgatar e Biografar todos os Escritores, Pintores, Escultores(todos os artistas) que viveram aqui, bem como recuperar e entronizar na história os responsáveis pelo inicio Cultural e Educacional Ibitinguense: os 1ºs Educadores, professores desde as antigas escolas rurais até a atualidade; 
                 10) Biografar a historia do Legislativo, do Executivo e Judiciário desde sua 1ª formação ate a atualidade;
                 11) Promover o acervo real da vinda dos imigrantes para a cidade entre 1870/1914 culminando com a separação de Tabatinga da cidade;
                 12) Levantamento das Forças de Segurança em Ibitinga: desde a convocação imperial; Formação das tropas militares do exercito (Cavalaria e Infantaria em Ibitinga antes de 1.900, e seus desdobramentos em 1.910 formando depois as corporações da Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Ambiental.
                13) E outros levantamentos correlatos: sobre tudo e todos os acontecimentos do passado até a atualidade e continuamente, documentando-os para a posteridade    
                “A Cultura está na base da Democracia: Nenhum local é democrático se o desenvolvimento intelectual e artístico é um privilégio de poucos.
                Isto porque a Cultura é Inteligência, é memória, é sabedoria.
                Atributos da vida a que todos os cidadãos devem ter acesso como Patrimônio Comum.

                A Cultura integra o homem como ser Humano e cidadão, impulsiona o progresso, fundamenta a solidariedade, inspira os gestos de paixão, de heroísmo e de grandeza dos povos.
                Nenhuma Cidade/Nação pode ser potência que qualquer natureza, sem antes ser uma potencia cultural”. (As frases acima são do então Presidente da República e hoje Senador: José Sarney, quando sancionou a           Lei nº 7.505 de 02/07/1986 – Lei Sarney e Incentivo a Cultura).
               Após o grande período de inércia de imposta pela Ditadura, culminando com o AI5 (13/12/1968 até 13/10/1878), e durante a vigência do AI-5, também recrudesceu a censura.              A censura prévia se estendia à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema e proibição de atividades ou manifestações sobre assunto de natureza política e ideológicas. 
                 O Presidente da República podia também, conforme o Artigo 8º, decretar o confisco de bens   e  estabelecer outras restrições ou proibições ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados, determinadas pelo Executivo.
Ø   Em todo o Brasil :  Em especial neste periodo mais que nos outros:  foram confiscados livros, reliquias, documentos e quase todos queimados-destruidos.        Toda a historia verdadeira foi praticamenteapagada e instaurada a versão oficial e autorizada na Ditadura.
Ø Em Ibitinga : Em 18 de Maio de 1.980 – O Incêndio no Fórum de Ibitinga destrói grande parte da historia e perdendo-se para sempre documentos da memória cultural da cidade.



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ü  Com extrema presteza e atentos à mobilização nacional de artistas, cientistas e intelectuais em geral que passaram a realizar jornadas diarias de visitas ao Congresso para proselitismo junto aos Parlamentares; Câmara e Senado           aprovaram rapidamente, em carater de urgência em  02 de julho , e o presidente sansionou a Lei que tomou o nº7.505; a Regulamentação – que estabelece as formas praticas de operação dos dispositivos da Lei – foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 93.335, de 03 de Outubro e 1.986 ( Conhecida como Lei Sarney de Incentivo a Cultura ).


Naquele momento a Historia Cultural pôde respirar e se reavivar no Brasil pois agora teria como se obter RECURSOS, SUBSIDIOS, AUXILIO, DOTAÇAO E VERBAS específicas aos projetos que resgatariam a HISTÓRIA SUFOCADA pelos periodos anteriores.



EXEMPLOS DE LEIS QUE GARANTEM RECURSOS E ONDE BUSCA-LOS:
                                                                                                                               

à  Na Lei Sarney de Incentivo a Cultura: Decreto nº93.335, de 03 de Outubro De 1.986

            ...
             Artigo 1º - O contribuinte do imposto de renda poderá abater da renda bruta, ou deduzir parte do valor doado...

             Artigo 2º - Para os objetivos da presente lei, no concernente a doações e patrocínios...

                I - incentivar a formação artística e cultural mediante concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, e de trabalho...

                II - conceder prêmios a autores, artistas, técnicos de arte, filmes...

                III - doar bens móveis ou imóveis, obras de arte ou de valor cultural a museus, bibliotecas, arquivos, e outras entidades de acesso público, de caráter cultural...
                IV - doar em espécies às mesmas entidades;
                V - editar obras relativas às ciências humanas, às letras, às artes e outras de cunho cultural;
                VI - produzir discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fono-vídeo-gráficas de caráter cultural;
                VII - patrocinar exposições, festivais de arte, espetáculos teatrais, de dança, de música, de ópera, de circo e atividades congêneres;
                VIII - restaurar, preservar e conservar prédios, monumentos, logradouros, sítios ou áreas tombadas pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
                IX - restaurar obras de arte e bens móveis de reconhecido valor culturais, desde que acessíveis ao público;

       
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                X - erigir monumentos, em consonância com os Poderes Públicos, que visem preservar a memória histórica e cultural;
                XI - construir, organizar, equipar, manter ou formar museus, arquivos ou bibliotecas de acesso público;
                XII - construir, restaurar, reparar ou equipar salas e outros ambientes destinados a atividades artísticas e culturais em geral, desde que de propriedade de entidade sem fins lucrativos;
                XIII - fornecer recursos para o Fundo de Promoção Cultural do Ministério da Cultura, para fundações culturais, ou para instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados ao aperfeiçoamento, especialização ou formação de pessoal em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
                XIV - incentivar a pesquisa no campo das artes e da cultura;
                ...           
                ... Artigo As instituições financeiras, com os benefícios fiscais que obtiverem com base nesta lei, poderão constituir carteira especial destinada a financiar, apenas com a cobertura dos custos operacionais, as atividades culturais...


NO ÂMBITO ESTADUAL

§  LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, então O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, avança no auxilio Cultural e formula Lei especifica para o Estado de São Paulo, Em São Paulo, Lei Nº 8.819, de 10 de junho de 1994 e cria o:


àPrograma Estadual de Incentivo à Cultura e institui o

àConselho de Desenvolvimento Cultural
e dá providências correlatas.


                Artigo 1º - Fica criado o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura.
               
Artigo 2º - São objetivos do Programa:
               
I - incentivar a formação artística e cultural, mediante:
                a) concessão
de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para autores, artistas e técnicos residentes no Estado há mais de 2 (dois) anos;
                b) instalação e manutenção
de atividades sem fins lucrativos, destinadas à formação artístico-cultural;
               
II - incentivar a produção cultural e artística, mediante:
                a) produção
de discos, vídeos, filmes e outras formas de produtos culturais, de natureza fonográfica, vídeofonográfica e cinematográfica;
                b) edição
de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
                c) realização
de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
                d) cobertura
de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural, destinados a exposições públicas;
                e) instituição e implantação do "bônus-cultural" e outras iniciativas similares;
                ...
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                ... Artigo 3º - O Programa contará com recursos provenientes de:

                I - dotações ou créditos específicos consignados no orçamento do Estado;
           
II - doações
           
III -  legados;
            IV -  subvenções e auxílios
de entidades de qualquer natureza ou de organismos internacionais;
            V - devolução
de recursos de projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;
            VI - percentual
de receitas decorrentes de projetos financiados: e
            VII - recursos
de outras fontes

                Artigo 4º - No ato de recolhimento do ICMS, deduzida a parcela referente aos Municípios, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá obter, no órgão arrecadador, um Certificado Nominal de Incentivo Cultural - CNIC, a ser considerado na fixação da dotação orçamentária do Programa...
                ...

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§  O Governador de São Paulo em 1.996 MARIO COVAS volta a regulamentar e de acordo com Artigo nº 11 da Lei 8.819, Decreto nº 40.981, de 03 de julho de 1996 são criados:

àLINC - Lei de Incentivo à Cultura; e
                              
àPrograma Estadual de Incentivo à Cultura e institui o

àConselho de Desenvolvimento Cultural
e dá providências correlatas.

                “Que seguiu acrescentando facilidades de acesso dos recursos aos produtores culturais”


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§  Como não haveria de ser, todos os chefes de estado tentam fazer valer as conquistas conseguidas a longas penas e dar uma seqüência em busca de re-estabelecer amplamente a nossa identidade cultural e histórica.  Em 2.006 como na atualidade Governador de São Paulo era  Geraldo Alckmin  e   sanciona a Lei Estadual nº 12.268, de 20/02/2006 que:
è LEI ATUAL  Institui o Programa de Ação Cultural-PAC
 e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO – GERALDO ALCKMIN:
                Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

               
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa de Ação Cultural - PAC, que será implementado pela Secretaria de Estado da Cultura.

               
Artigo 2º - São objetivos do PAC:
                I - apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado;
           
II - preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial no Estado;
           
III - apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;
            IV - apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos
espaços de circulação da produção cultural.

                Artigo 3º - O PAC será constituído pelas seguintes receitas:
            I - Recursos específicos, fixados pela Secretaria de Estado da Fazenda, e consignados no orçamento anual da Secretaria de Estado da Cultura, aqui denominados "Recursos Orçamentários";
            II -
Recursos do Fundo Estadual de Cultura criado pela Lei nº 10.294, de 3 de dezembro de 1968
;
            III -
Recursos provenientes do Incentivo Fiscal de que trata o artigo 6º da presente lei.


               


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                 Artigo 4º - Os recursos do PAC serão destinados a atividades culturais independentes, de caráter privado, nos seguintes segmentos:
              

                I -
artes plásticas, visuais e design;
                II
- bibliotecas, arquivos e centros culturais
;
               
III - cinema;
               
IV - circo;
                V -
cultura popular;
               
VI - dança;
               
VII - eventos carnavalescos e escolas de samba;
               
VIII - "hip-hop";
                IX
- literatura;
                X -
museu;

                XI - música;
               
XII - ópera;
                XIII
- patrimônio histórico e artístico;
           
XIV - pesquisa e documentação;
            XV - teatro;
                XVI - vídeo;
               
XVII - bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos;
               
XVIII - programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade;
                XIX -
projetos especiais - primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural;
                XX
- restauração e conservação de bens protegidos
por órgão oficial de preservação;
                XXI -
recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.
                ...

                Artigo 5º - Constituirão receitas do Fundo Estadual de Cultura:
           
I - dotação orçamentária própria;
           
II - doações e contribuições dos governos federal, estaduais e municipais, de autarquias e de sociedades de economia mista;
           
III - doações e contribuições das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
           
IV - repasses de organismos nacionais e internacionais, baseados em convênios;
           
V - juros de depósitos ou operações de crédito do próprio Fundo Estadual de Cultura;
           
VI - vetado;
            VII - quaisquer outras receitas que legalmente incorporam-se ao Fundo Estadual de Cultura
.

               
Artigo 6º - O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura parte do valor do ICMS a recolher, apurado nos termos do artigo 47 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.
                ...
                Artigo 7º - Para as propostas de conteúdo artístico-cultural, com destinação exclusivamente pública para efeitos desta lei, considera-se:


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                I - projeto cultural: a proposta de conteúdo artístico-cultural, com destinação exclusivamente pública, e de iniciativa da produção independente, que receberá os benefícios do PAC;
                II - gestor ou promotor: pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto ou pelo seu desenvolvimento;
                III - patrocinador: pessoa jurídica, contribuinte tributário de ICMS, que apoiar financeiramente projeto cultural.
                Artigo 8º - Poderão apresentar projetos, como pessoa física, o próprio artista ou detentor de direitos sobre o seu conteúdo e, como pessoa jurídica, empresas com sede no Estado que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, e instituições culturais sem fins lucrativos.
                Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica a órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estaduais e municipais, as quais poderão ser apenas beneficiárias de projetos referentes a atividades artísticas e culturais.
         ...


RESGATANDO A HISTÓRIA ESQUECIDA e/ou
PERDIDA DE IBITINGA
Ø Construir o Acervo e Museu da:
 Cavalaria e Infantaria “IBITINGUENSE”

         Durante o Império, parte do corpo militar é enviado aos territórios inexplorados Brasileiros a fim de manter os povoados em segurança e garantir o poder na mão a Coroa Portuguesa (e depois para D. Pedro no Brasil) longe dos invasores que poderiam atacar por traz das zonas habitadas; vindo do oceano, a após pelos rios Paraná e Tietê.
            Nomeados pelo Marechal FLORIANO PEIXOTO (1º Vice –Presidente – assume na renuncia do Marechal Deodoro da Fonseca) um ano após, em 1.893, quando o nosso país ainda se chamava Estados Unidos do Brazil, IBITINGA recebe um grande poderio militar;  aqui em nossa cidade se estabelece neste momento e nos próximos 20 anos tivemos aqui:
            - A Sede da 37ª Brigada de CAVALARIA; (Capitão: PEDRO ANTONIO ARANTES...)
            - O 73º Regimento de Cavalaria; (Capitão: ANTONIO FLAVIO SIMÕES...)
            - O 74º Regimento de Cavalaria; ( Capitão: MIGUEL HADDAD... )
            - A Sede da 118ª Brigada de INFANTARIA; (Capitão: GABRIEL CORRÊA...)
            - O 118º Batalhão de Reserva; (Capitão: FRANCISCO JOSÉ LANDIM...)


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Tenente Quartel : Rosalbino Tucci


             
- O 353º Batalhão de Infantaria; ( Tenente: DOMINGOS MAIDA... )
- O 353º Batalhão de Infantaria;(Ten:ROSALINO TUCCI, o Alferes:AUGUSTO PINTO DA COSTA ... )
- O 354º Batalhão de Infantaria; (Major: PEDRO DOMINGOS ROBERT.o Alferes..)
- O 162º Batalhão de Infantaria. ( Major: JOAQUIM PEREIRA LANDIM e Capitão: JOSÉ MARIA LANDIM...)

 

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Ø Construir o Acervo e Museu dos: Imigrantes

                        A vinda dos imigrantes para nossa região inicia-se por volta de 1.870 com a idéia era suprir de mão de obra às fazenda pois o fim da escravatura era próximo; e os estrangeiros vinham principalmente fugindo da “grande fome” e revoltas na Europa.   
                         Ibitinga e vizinhança acolhe grande quantidade destes cidadãos e formando juntamente com Araraquara (entre 1902-1925) um enorme celeiro humano  (Fomentadas pelo Governo Brasileira X Empresas Americanas  X Fazendeiros Ibitinguense e Araraquarenses X etc.)   para as imensas fazendas.
                        Esses imigrantes tiveram um papel preponderante na formação de nossa cultura local, essa diversificação ocorrida em nossa cidade, miscigenando, mesclando e acrescentando costumes, sabores, idiomas e ideologias à Região que já era o interior paulista Amineirado.


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Ø Nações que contribuíram com a formação Ibitinguense:
ü  ITALIANA;
ü  PORTUGUESA;
ü  ESPANHOLA;
ü  HOLANDESA;
ü  ALEMÃ;
ü  JAPONESA;
ü  LETONIANA;
ü  Dezenas de outras.

v  CONSTRUINDO PARCERIA INTERNACIONAL, FORTALECENDO OS LAÇOS e CONSEGUINDO RECURSOS EXTERNOS PARA O:  MUSEU E CASA DO IMIGRANTE EM IBITINGA.




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Ø Construir o Acervo e Museu do: Esporte Ibitinguense
            No passado o esporte ibitinguense foi um baluarte de orgulho  aos  cidadãos, inclusive são cantados estão no hino oficial da cidade os Clubes de Futebol: América e Rio Branco.

            O “Esporte Clube Rio branco” que muitas vezes foi Campeão, esta ali, se arrastando... dando os últimos suspiros...

            No local também funciona a mais de 10 Anos uma escolinha de futebol improvisada, mantida pelo esforço e trabalho voluntario dos Srs. Vanderlei do Gelson e do Pelé.   Esse belo trabalho anônimo e sem remuneração e que contribui sobremaneira para o bom encaminhamento e lazer, hoje de 74 jovens e meninos de varias idades;
           
v  Recuperar a Casa do Atleta, e fazer do local o “Museu do Esporte Ibitinguense” (provisoriamente), revitalizando um local que foi Símbolo da vitória Esportiva do povo Ibitinguense;

v  Mobilizando a população para reformar a Casa do atleta; formar uma Academia de Ginástica; Acompanhamento Psicológico e oficinas informativas Anti-drogas, auxiliando e encaminhando os meninos-atletas em parceria com empresários da cidade para ingresso dos mesmo no mercado de trabalho;

v  Fazer o mesmo, focando outros esportes.






Ø Construir o Acervo e Museu: FERROVIÁRIO
A estação de Ibitinga foi construída em 1910, e serviu como ponta de linha do tronco da Douradense até 1936, quando a linha foi prolongada. Em 1949, passou a servir à Cia. Paulista, nova dona da ferrovia. Em 1966, voltou a ser ponta de linha, com a desativação do trecho que seguia para Novo Horizonte, e foi finalmente desativada no início de 1969, com a supressão do ramal.



            A Estada de ferro de Ibitinga não ficou nem na memória do povo da cidade, pois não temos nem o Tombamento Histórico da Estação, que em breve será poeira; o local seria de interesse cultural, podendo ser local para um Centro Cultural e aproveitamento Turístico.



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Ø Construir o Acervo e Museu:  AMBIENTAL
         (Flora e Fauna da A.P.A. Ibitinguense)


                                   Visando a Educação Ambiental, o Museu Ambiental (varia cidades possuem Museus das águas) procuraria conscientizar a população, os visitantes e as futuras gerações sobre o uso da água e conservação ambiental,  tendo como principal objetivo, contribuir para as mudanças de atitudes humanas em relação ao nosso fututo;

                                   Demonstrar a  biodiversidade da Estância Turística de Ibitinga, usando vídeos, fotos e reproduções de nossa fauna e flora ibitinguense fazendo o registro documental de:


v Pantaninho;
v Vargão;
v Todos os rios, riachos, cachoeiras  e nascentes;
v Todas as espécies de pássaros, peixes e todos os outros animais;
v Todas espécies vegetais e minerais.
v Registro pluviométrico, temperatura, etc.
v Outros.

                           
                  
                   Este local pode ser estratégico para uso em parcerias acadêmicas, exploração turística; transformação da cidade em “município VERDE-AZUL” alem de opção de conhecimento
          e lazer aos Ibitinguenses pode fazer o Turismo Educacional-Cultural uma constante.



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Ø Construir o Acervo e Museu do Ibitinguense: Mostra minunciosa do crescimento e evolução da cidade e do cidadão em todos os sentidos.

De:      Villa do Senhor Bom Jesus do Ibitinga
Para:
Estância Turística de Ibitinga,    A.P.A.   e   Capital Nacional do Bordado
   

                  Precisamos eficazmente preservar, re-organizar e demonstrar ao Turista, ao cidadão ibitinguense e as futuras gerações a historia de sucesso que é nossa gente, nossa cidade/moradores: (1.842 a 2.011)

           
                            LOCAL TURÍSTICO, CULTURAL, EDUCACIONAL e HISTÓRICO:

1)      Utilizando os equipamentos, maquinários, objetos e tudo o mais que foram doados justamente para esse propósito;

2)      Mostrar a evolução do município década a década destacados pelos períodos de grande importância regional, Estadual e para o Brasil:
-  Fomos o maior entreposto de carne suína;
-  considerada a capital do ovo e aves, antes de BASTOS;
-  na época da estrada boiadeira,  aqui existiu o Matadouro do Rainéri, único que abastecia a região;
-  a maior revenda de mudas de eucalipto e de café: do Kiko Robert;
-  de abelhas rainha;
-  de algodão;
-  Tivemos aqui 5 Batalhões da Infantaria alem de 1 Brigada;  tivemos ainda 1 Cavalaria Militar com 2 Regimentos e 8 Esquadrões; (DA VERDADEIRA HISTORIA DOS LANDINS)