Hoje, 27 de Janeiro ocorreu na "Concha Acústica" a cerimônia de dispensa militar e juramento à Bandeira, comandada pelo Ten. Drumond ( Sergio Henrique Drumond da Silva), Delegado de serviço Militar - Exercito brasileiro - 4ª Delegacia de Serviço Militar, sediada em Araraquara.
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Lançado em Ibitinga a ideia do projeto "Cidadão Ibitinguense".
Lançado ideia de projeto que foca para o resgate historico e cultural de Ibitinga.
Ha algum tempo um acumulo documentos e informações de nosso passado ibitinguense, neste longo periodo encontrei centenas de pessoas interessadas e engajadas em auxiliar no resgate de nosso passado.
Ontem, dia 21 de janeiro de 2011, foi entregue na Prefeitura de Ibitinga uma ideia consistente com o nome de "projeto cultural cidadão ibitinguense". As conversas ainda estão no início, porém proveitosas.
A ideia do grupo é buscar "incentivos culturais" verba nos Governo Estadual e Federal, que mantem recursos para utilização no 3º Setor; (quando implantado será um projeto unindo a iniciativa privada + poder público + meio acadêmico em pról do cidadão ibitinguense)
Ha algum tempo um acumulo documentos e informações de nosso passado ibitinguense, neste longo periodo encontrei centenas de pessoas interessadas e engajadas em auxiliar no resgate de nosso passado.
Ontem, dia 21 de janeiro de 2011, foi entregue na Prefeitura de Ibitinga uma ideia consistente com o nome de "projeto cultural cidadão ibitinguense". As conversas ainda estão no início, porém proveitosas.
A ideia do grupo é buscar "incentivos culturais" verba nos Governo Estadual e Federal, que mantem recursos para utilização no 3º Setor; (quando implantado será um projeto unindo a iniciativa privada + poder público + meio acadêmico em pról do cidadão ibitinguense)
Acompanhe as informações e contribua intelectualmente e ou pessoalmente, entre em contrato: E-mail: moacir461@hotmail.com, cidadaoibitinguense@gmail.com, mande vídeos, fotos, doe documentos antigos, e materiais que contam nossa historia. O material informativo pode ser digitalizado para estudos e os originais devolvidos(se preferir). "Moacir Fávero (16)9211-8139)".
ü As noçoes basicas do projeto foi entregue para apreciação (preliminar) da Prefeitura dia 21/01/11;
em mãos: Prefeito Marco Fonseca às 11:00h, com presença do Secretario de Cultura Gleison Landim.
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O "Projeto Cidadão Ibitinguense” tem por objetivo contribuir para a recuperação
e divulgação da Memória Cultural Ibitinguense, continuamente
e divulgação da Memória Cultural Ibitinguense, continuamente
v Promover, organizar e divulgar a historia ibitinguense com a união de:
1) Acervo Iconográficos (fotografias);
2) Documentos: Pessoais, Diários, Escrituras, Revistas e Jornais das diversas épocas;
3) Relatos Testemunhais e dos Descendentes;
4) Objetos utilizados nas épocas e nos setores de importância nas diversas fases históricas municipais, maquinários e acessórios;
5) Analise Arquitetônica e Estrutural nas diversas fases municipais;
6) Mapoteca demonstrando o crescimento demográfico com avanço industrial e econômico até os dias atuais;
7) Levantamento do acervo musical material e imaterial do passado (canções, marchinhas, poemas; letras e musicas, biografias dos personagens das áreas musicais até os dias atuais, etc...);
8) Das áreas Esportivas (história do Clube América e do Esporte Clube Rio Branco e todos os outros já quase esquecidos), e dos outros esportes;
9) Resgatar e Biografar todos os Escritores, Pintores, Escultores(todos os artistas) que viveram aqui, bem como recuperar e entronizar na história os responsáveis pelo inicio Cultural e Educacional Ibitinguense: os 1ºs Educadores, professores desde as antigas escolas rurais até a atualidade;
10) Biografar a historia do Legislativo, do Executivo e Judiciário desde sua 1ª formação ate a atualidade;
11) Promover o acervo real da vinda dos imigrantes para a cidade entre 1870/1914 culminando com a separação de Tabatinga da cidade;
12) Levantamento das Forças de Segurança em Ibitinga: desde a convocação imperial; Formação das tropas militares do exercito (Cavalaria e Infantaria em Ibitinga antes de 1.900, e seus desdobramentos em 1.910 formando depois as corporações da Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Ambiental.
13) E outros levantamentos correlatos: sobre tudo e todos os acontecimentos do passado até a atualidade e continuamente, documentando-os para a posteridade
“A Cultura está na base da Democracia: Nenhum local é democrático se o desenvolvimento intelectual e artístico é um privilégio de poucos.
Isto porque a Cultura é Inteligência, é memória, é sabedoria.
Atributos da vida a que todos os cidadãos devem ter acesso como Patrimônio Comum.
A Cultura integra o homem como ser Humano e cidadão, impulsiona o progresso, fundamenta a solidariedade, inspira os gestos de paixão, de heroísmo e de grandeza dos povos.
Nenhuma Cidade/Nação pode ser potência que qualquer natureza, sem antes ser uma potencia cultural”. (As frases acima são do então Presidente da República e hoje Senador: José Sarney, quando sancionou a ‘ Lei nº 7.505 de 02/07/1986 – Lei Sarney e Incentivo a Cultura).
Após o grande período de inércia de imposta pela Ditadura, culminando com o AI5 (13/12/1968 até 13/10/1878), e durante a vigência do AI-5, também recrudesceu a censura. A censura prévia se estendia à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema e proibição de atividades ou manifestações sobre assunto de natureza política e ideológicas.
O Presidente da República podia também, conforme o Artigo 8º, decretar o confisco de bens e estabelecer outras restrições ou proibições ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados, determinadas pelo Executivo.
Ø Em todo o Brasil : Em especial neste periodo mais que nos outros: foram confiscados livros, reliquias, documentos e quase todos queimados-destruidos. Toda a historia verdadeira foi praticamenteapagada e instaurada a versão oficial e autorizada na Ditadura.
Ø Em Ibitinga : Em 18 de Maio de 1.980 – O Incêndio no Fórum de Ibitinga destrói grande parte da historia e perdendo-se para sempre documentos da memória cultural da cidade.
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ü Com extrema presteza e atentos à mobilização nacional de artistas, cientistas e intelectuais em geral que passaram a realizar jornadas diarias de visitas ao Congresso para proselitismo junto aos Parlamentares; Câmara e Senado aprovaram rapidamente, em carater de urgência em 02 de julho , e o presidente sansionou a Lei que tomou o nº7.505; a Regulamentação – que estabelece as formas praticas de operação dos dispositivos da Lei – foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 93.335, de 03 de Outubro e 1.986 ( Conhecida como Lei Sarney de Incentivo a Cultura ).
Naquele momento a Historia Cultural pôde respirar e se reavivar no Brasil pois agora teria como se obter RECURSOS, SUBSIDIOS, AUXILIO, DOTAÇAO E VERBAS específicas aos projetos que resgatariam a HISTÓRIA SUFOCADA pelos periodos anteriores.
EXEMPLOS DE LEIS QUE GARANTEM RECURSOS E ONDE BUSCA-LOS:
à Na Lei Sarney de Incentivo a Cultura: Decreto nº93.335, de 03 de Outubro De 1.986
...
Artigo 1º - O contribuinte do imposto de renda poderá abater da renda bruta, ou deduzir parte do valor doado...
Artigo 2º - Para os objetivos da presente lei, no concernente a doações e patrocínios...
I - incentivar a formação artística e cultural mediante concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, e de trabalho...
II - conceder prêmios a autores, artistas, técnicos de arte, filmes...
III - doar bens móveis ou imóveis, obras de arte ou de valor cultural a museus, bibliotecas, arquivos, e outras entidades de acesso público, de caráter cultural...
V - editar obras relativas às ciências humanas, às letras, às artes e outras de cunho cultural;
VI - produzir discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fono-vídeo-gráficas de caráter cultural;
VII - patrocinar exposições, festivais de arte, espetáculos teatrais, de dança, de música, de ópera, de circo e atividades congêneres;
VIII - restaurar, preservar e conservar prédios, monumentos, logradouros, sítios ou áreas tombadas pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
IX - restaurar obras de arte e bens móveis de reconhecido valor culturais, desde que acessíveis ao público;
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X - erigir monumentos, em consonância com os Poderes Públicos, que visem preservar a memória histórica e cultural;
XI - construir, organizar, equipar, manter ou formar museus, arquivos ou bibliotecas de acesso público;
XII - construir, restaurar, reparar ou equipar salas e outros ambientes destinados a atividades artísticas e culturais em geral, desde que de propriedade de entidade sem fins lucrativos;
XIII - fornecer recursos para o Fundo de Promoção Cultural do Ministério da Cultura, para fundações culturais, ou para instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados ao aperfeiçoamento, especialização ou formação de pessoal em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;
...
... Artigo 6º As instituições financeiras, com os benefícios fiscais que obtiverem com base nesta lei, poderão constituir carteira especial destinada a financiar, apenas com a cobertura dos custos operacionais, as atividades culturais...
NO ÂMBITO ESTADUAL
§ LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, então O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, avança no auxilio Cultural e formula Lei especifica para o Estado de São Paulo, Em São Paulo, Lei Nº 8.819, de 10 de junho de 1994 e cria o:
e dá providências correlatas.
Artigo 1º - Fica criado o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura.
Artigo 2º - São objetivos do Programa:
I - incentivar a formação artística e cultural, mediante:
a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para autores, artistas e técnicos residentes no Estado há mais de 2 (dois) anos;
b) instalação e manutenção de atividades sem fins lucrativos, destinadas à formação artístico-cultural;
II - incentivar a produção cultural e artística, mediante:
a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de produtos culturais, de natureza fonográfica, vídeofonográfica e cinematográfica;
b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural, destinados a exposições públicas;
e) instituição e implantação do "bônus-cultural" e outras iniciativas similares;
Artigo 2º - São objetivos do Programa:
I - incentivar a formação artística e cultural, mediante:
a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para autores, artistas e técnicos residentes no Estado há mais de 2 (dois) anos;
b) instalação e manutenção de atividades sem fins lucrativos, destinadas à formação artístico-cultural;
II - incentivar a produção cultural e artística, mediante:
a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de produtos culturais, de natureza fonográfica, vídeofonográfica e cinematográfica;
b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;
d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural, destinados a exposições públicas;
e) instituição e implantação do "bônus-cultural" e outras iniciativas similares;
...
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I - dotações ou créditos específicos consignados no orçamento do Estado;
II - doações
III - legados;
IV - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza ou de organismos internacionais;
V - devolução de recursos de projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;
VI - percentual de receitas decorrentes de projetos financiados: e
VII - recursos de outras fontes
Artigo 4º - No ato de recolhimento do ICMS, deduzida a parcela referente aos Municípios, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá obter, no órgão arrecadador, um Certificado Nominal de Incentivo Cultural - CNIC, a ser considerado na fixação da dotação orçamentária do Programa...
...
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§ O Governador de São Paulo em 1.996 MARIO COVAS volta a regulamentar e de acordo com Artigo nº 11 da Lei nº8.819, Decreto nº 40.981, de 03 de julho de 1996 são criados:
àLINC - Lei de Incentivo à Cultura; e
àPrograma Estadual de Incentivo à Cultura e institui o
àConselho de Desenvolvimento Cultural
e dá providências correlatas.
“Que seguiu acrescentando facilidades de acesso dos recursos aos produtores culturais”
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§ Como não haveria de ser, todos os chefes de estado tentam fazer valer as conquistas conseguidas a longas penas e dar uma seqüência em busca de re-estabelecer amplamente a nossa identidade cultural e histórica. Em 2.006 como na atualidade Governador de São Paulo era Geraldo Alckmin e sanciona a Lei Estadual nº 12.268, de 20/02/2006 que:
è LEI ATUAL Institui o Programa de Ação Cultural-PAC
e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO – GERALDO ALCKMIN:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa de Ação Cultural - PAC, que será implementado pela Secretaria de Estado da Cultura.
Artigo 2º - São objetivos do PAC:
I - apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado;
II - preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial no Estado;
III - apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;
IV - apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural.
II - preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial no Estado;
III - apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;
IV - apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural.
Artigo 3º - O PAC será constituído pelas seguintes receitas:
I - Recursos específicos, fixados pela Secretaria de Estado da Fazenda, e consignados no orçamento anual da Secretaria de Estado da Cultura, aqui denominados "Recursos Orçamentários";
II - Recursos do Fundo Estadual de Cultura criado pela Lei nº 10.294, de 3 de dezembro de 1968;
III - Recursos provenientes do Incentivo Fiscal de que trata o artigo 6º da presente lei.
II - Recursos do Fundo Estadual de Cultura criado pela Lei nº 10.294, de 3 de dezembro de 1968;
III - Recursos provenientes do Incentivo Fiscal de que trata o artigo 6º da presente lei.
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Artigo 4º - Os recursos do PAC serão destinados a atividades culturais independentes, de caráter privado, nos seguintes segmentos:
I - artes plásticas, visuais e design;
II - bibliotecas, arquivos e centros culturais;
III - cinema;
IV - circo;
V - cultura popular;
VI - dança;
VII - eventos carnavalescos e escolas de samba;
VIII - "hip-hop";
IX - literatura;
X - museu;
XI - música;
XII - ópera;
XIII - patrimônio histórico e artístico;
XIV - pesquisa e documentação;
XV - teatro;
XVI - vídeo;
XVII - bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos;
XVIII - programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade;
XIX - projetos especiais - primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural;
XX - restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação;
XXI - recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.
XVI - vídeo;
XVII - bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos;
XVIII - programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade;
XIX - projetos especiais - primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural;
XX - restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação;
XXI - recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.
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Artigo 5º - Constituirão receitas do Fundo Estadual de Cultura:
I - dotação orçamentária própria;
II - doações e contribuições dos governos federal, estaduais e municipais, de autarquias e de sociedades de economia mista;
III - doações e contribuições das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
IV - repasses de organismos nacionais e internacionais, baseados em convênios;
V - juros de depósitos ou operações de crédito do próprio Fundo Estadual de Cultura;
VI - vetado;
VII - quaisquer outras receitas que legalmente incorporam-se ao Fundo Estadual de Cultura.
Artigo 6º - O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura parte do valor do ICMS a recolher, apurado nos termos do artigo 47 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.
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Artigo 7º - Para as propostas de conteúdo artístico-cultural, com destinação exclusivamente pública para efeitos desta lei, considera-se:
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I - projeto cultural: a proposta de conteúdo artístico-cultural, com destinação exclusivamente pública, e de iniciativa da produção independente, que receberá os benefícios do PAC;
II - gestor ou promotor: pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto ou pelo seu desenvolvimento;
III - patrocinador: pessoa jurídica, contribuinte tributário de ICMS, que apoiar financeiramente projeto cultural.
Artigo 8º - Poderão apresentar projetos, como pessoa física, o próprio artista ou detentor de direitos sobre o seu conteúdo e, como pessoa jurídica, empresas com sede no Estado que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, e instituições culturais sem fins lucrativos.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica a órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estaduais e municipais, as quais poderão ser apenas beneficiárias de projetos referentes a atividades artísticas e culturais.
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RESGATANDO A HISTÓRIA ESQUECIDA e/ou
PERDIDA DE IBITINGA
Ø Construir o Acervo e Museu da:
Cavalaria e Infantaria “IBITINGUENSE”
Durante o Império, parte do corpo militar é enviado aos territórios inexplorados Brasileiros a fim de manter os povoados em segurança e garantir o poder na mão a Coroa Portuguesa (e depois para D. Pedro no Brasil) longe dos invasores que poderiam atacar por traz das zonas habitadas; vindo do oceano, a após pelos rios Paraná e Tietê.
Nomeados pelo Marechal FLORIANO PEIXOTO (1º Vice –Presidente – assume na renuncia do Marechal Deodoro da Fonseca) um ano após, em 1.893, quando o nosso país ainda se chamava Estados Unidos do Brazil, IBITINGA recebe um grande poderio militar; aqui em nossa cidade se estabelece neste momento e nos próximos 20 anos tivemos aqui:
- A Sede da 37ª Brigada de CAVALARIA; (Capitão: PEDRO ANTONIO ARANTES...)
- O 73º Regimento de Cavalaria; (Capitão: ANTONIO FLAVIO SIMÕES...)
- O 74º Regimento de Cavalaria; ( Capitão: MIGUEL HADDAD... )
- A Sede da 118ª Brigada de INFANTARIA; (Capitão: GABRIEL CORRÊA...)
- O 118º Batalhão de Reserva; (Capitão: FRANCISCO JOSÉ LANDIM...)
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Tenente Quartel : Rosalbino Tucci
- O 353º Batalhão de Infantaria; ( Tenente: DOMINGOS MAIDA... )
- O 353º Batalhão de Infantaria;(Ten:ROSALINO TUCCI, o Alferes:AUGUSTO PINTO DA COSTA ... )
- O 354º Batalhão de Infantaria; (Major: PEDRO DOMINGOS ROBERT.o Alferes..)
- O 162º Batalhão de Infantaria. ( Major: JOAQUIM PEREIRA LANDIM e Capitão: JOSÉ MARIA LANDIM...)
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Ø Construir o Acervo e Museu dos: Imigrantes
A vinda dos imigrantes para nossa região inicia-se por volta de 1.870 com a idéia era suprir de mão de obra às fazenda pois o fim da escravatura era próximo; e os estrangeiros vinham principalmente fugindo da “grande fome” e revoltas na Europa.
Ibitinga e vizinhança acolhe grande quantidade destes cidadãos e formando juntamente com Araraquara (entre 1902-1925) um enorme celeiro humano (Fomentadas pelo Governo Brasileira X Empresas Americanas X Fazendeiros Ibitinguense e Araraquarenses X etc.) para as imensas fazendas.
Esses imigrantes tiveram um papel preponderante na formação de nossa cultura local, essa diversificação ocorrida em nossa cidade, miscigenando, mesclando e acrescentando costumes, sabores, idiomas e ideologias à Região que já era o interior paulista Amineirado.
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Ø Nações que contribuíram com a formação Ibitinguense:
ü ITALIANA;
ü PORTUGUESA;
ü ESPANHOLA;
ü HOLANDESA;
ü ALEMÃ;
ü JAPONESA;
ü LETONIANA;
ü Dezenas de outras.
v CONSTRUINDO PARCERIA INTERNACIONAL, FORTALECENDO OS LAÇOS e CONSEGUINDO RECURSOS EXTERNOS PARA O: MUSEU E CASA DO IMIGRANTE EM IBITINGA.
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Ø Construir o Acervo e Museu do: Esporte Ibitinguense
No passado o esporte ibitinguense foi um baluarte de orgulho aos cidadãos, inclusive são cantados estão no hino oficial da cidade os Clubes de Futebol: América e Rio Branco.
O “Esporte Clube Rio branco” que muitas vezes foi Campeão, esta ali, se arrastando... dando os últimos suspiros...
No local também funciona a mais de 10 Anos uma escolinha de futebol improvisada, mantida pelo esforço e trabalho voluntario dos Srs. Vanderlei do Gelson e do Pelé. Esse belo trabalho anônimo e sem remuneração e que contribui sobremaneira para o bom encaminhamento e lazer, hoje de 74 jovens e meninos de varias idades;
v Recuperar a Casa do Atleta, e fazer do local o “Museu do Esporte Ibitinguense” (provisoriamente), revitalizando um local que foi Símbolo da vitória Esportiva do povo Ibitinguense;
v Mobilizando a população para reformar a Casa do atleta; formar uma Academia de Ginástica; Acompanhamento Psicológico e oficinas informativas Anti-drogas, auxiliando e encaminhando os meninos-atletas em parceria com empresários da cidade para ingresso dos mesmo no mercado de trabalho;
v Fazer o mesmo, focando outros esportes.
Ø Construir o Acervo e Museu: FERROVIÁRIO
A estação de Ibitinga foi construída em 1910, e serviu como ponta de linha do tronco da Douradense até 1936, quando a linha foi prolongada. Em 1949, passou a servir à Cia. Paulista, nova dona da ferrovia. Em 1966, voltou a ser ponta de linha, com a desativação do trecho que seguia para Novo Horizonte, e foi finalmente desativada no início de 1969, com a supressão do ramal.
A Estada de ferro de Ibitinga não ficou nem na memória do povo da cidade, pois não temos nem o Tombamento Histórico da Estação, que em breve será poeira; o local seria de interesse cultural, podendo ser local para um Centro Cultural e aproveitamento Turístico.
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Ø Construir o Acervo e Museu: AMBIENTAL
(Flora e Fauna da A.P.A. Ibitinguense)
Visando a Educação Ambiental, o Museu Ambiental (varia cidades possuem Museus das águas) procuraria conscientizar a população, os visitantes e as futuras gerações sobre o uso da água e conservação ambiental, tendo como principal objetivo, contribuir para as mudanças de atitudes humanas em relação ao nosso fututo;
Demonstrar a biodiversidade da Estância Turística de Ibitinga, usando vídeos, fotos e reproduções de nossa fauna e flora ibitinguense fazendo o registro documental de:
v Pantaninho;
v Vargão;
v Todos os rios, riachos, cachoeiras e nascentes;
v Todas as espécies de pássaros, peixes e todos os outros animais;
v Todas espécies vegetais e minerais.
v Registro pluviométrico, temperatura, etc.
v Outros.
Este local pode ser estratégico para uso em parcerias acadêmicas, exploração turística; transformação da cidade em “município VERDE-AZUL” alem de opção de conhecimento
e lazer aos Ibitinguenses pode fazer o Turismo Educacional-Cultural uma constante.
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Ø Construir o Acervo e Museu do Ibitinguense: Mostra minunciosa do crescimento e evolução da cidade e do cidadão em todos os sentidos.
De: Villa do Senhor Bom Jesus do Ibitinga
Para:
Estância Turística de Ibitinga, A.P.A. e Capital Nacional do Bordado
Precisamos eficazmente preservar, re-organizar e demonstrar ao Turista, ao cidadão ibitinguense e as futuras gerações a historia de sucesso que é nossa gente, nossa cidade/moradores: (1.842 a 2.011)
LOCAL TURÍSTICO, CULTURAL, EDUCACIONAL e HISTÓRICO:
1) Utilizando os equipamentos, maquinários, objetos e tudo o mais que foram doados justamente para esse propósito;
2) Mostrar a evolução do município década a década destacados pelos períodos de grande importância regional, Estadual e para o Brasil:
- Fomos o maior entreposto de carne suína;
- considerada a capital do ovo e aves, antes de BASTOS;
- na época da estrada boiadeira, aqui existiu o Matadouro do Rainéri, único que abastecia a região;
- a maior revenda de mudas de eucalipto e de café: do Kiko Robert;
- de abelhas rainha;
- de algodão;
- Tivemos aqui 5 Batalhões da Infantaria alem de 1 Brigada; tivemos ainda 1 Cavalaria Militar com 2 Regimentos e 8 Esquadrões; (DA VERDADEIRA HISTORIA DOS LANDINS)
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